Notícias
Prorrogado prazo para empresa do Simples entregar declarações
A Defis e a DANS-Simei, referente ao ano calendário 2019, poderão ser entregues em 30 de junho
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.
Segundo o CGSN, a medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 26/3, tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.
O CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional.
SOBRE A DEFIS
A DEFIS deve ser entregue anualmente pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa declaração deve trazer, entre outras informações, os ganhos de capital, número de colaboradores, lucro contábil, saldo em caixa ou na conta bancária e dados da empresa.
A padrão para entrega da Defis é o último dia de março de cada ano. De maneira temporária, por causa da crise causada pela pandemia de coronavírus, essa data foi adiada para 30 de junho.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa entregar essa declaração e sim a DASN-Simei.
SOBRE A DASN-SIMEI
A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Deve ser entregue por meio do Portal do Empreendedor. Nela o MEI deverá informar a sua receita bruta anual, obtida no ano anterior.
O prazo normal para entrega da DASN-Simei vai de janeiro a maio. Agora, por causa da crise provocada pela pandemia de coronavírus, o prazo foi alongado até 30 de junho.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1318 | 5.1327 |
Euro/Real Brasileiro | 5.4867 | 5.4947 |
Atualizado em: 23/04/2024 20:09 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |